Não
estou, e nem sou, pessimista. Apenas crítico.
Há,
sim, a necessidade de anunciar a possibilidade de todo um trabalho (leia-se
dinheiro público) vir a ser jogado no ralo. Mais uma vez.
Desde
11/05/2017, oficialmente, Pindamonhangaba pleiteia sua classificação como MIT –
Município de Interesse Turístico, passando a ser contemplada com um quinhão de
recursos para investir em Turismo. Algumas idas e vindas do Projeto, por conta
de documentação faltante, aconteceram. A demora em fornecer as informações
corretas também aconteceu.
De todas
as cidades inscritas, 140 já são Municípios de Interesse Turístico, após avaliação
do Grupo de Análise (GMIT) nomeado pela Secretaria de Turismo do Estado de São
Paulo.
Pindamonhangaba
ficou devendo um texto legal, para completar e instruir corretamente o PDT –
Plano Diretor de Turismo, componente do Projeto de Lei original (288/2017) o
qual foi anexado do PL 583/2019 para continuar na disputa de uma classificação,
dando entrada definitiva no GMTI em 22/06/2018.
Referido
texto legal revoga o texto até então contido no Projeto de Lei 288/2017,
tratando da constituição do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo. A lei
contida, já revogada, data de 2014, sancionada pelo então prefeito Vito Ardito
Lerário.
O
Grupo Técnico praticamente já finalizou as análises de todos os Projetos de Lei
sob sua guarda. A tarefa, agora, passa a ter foco no processo de elaboração de
um ranking, o qual servirá de gabarito para se estabelecer quais os municípios
efetivamente merecedores da classificação como MIT.
Caso
a VERDADEIRA LEI DO COMTUR DE PINDAMONHANGABA (6.122/2018), devidamente
orientada por modelo informado pela Secretaria de Turismo do Estado de São
Paulo não esteja dentro da conformidade, há grande chance de a cidade não
merecer, pelo menos, a análise positiva do Grupo Técnico. Sem considerarmos outros itens contrários achados pelos técnicos.
A
Lei 6.122/2018 já mereceu um texto adicional, alterando um dos seus itens. Entretanto,
salvo comprovação em contrário, não está contida no dossiê analisado pelos
técnicos.
Mesmo
em estando, pode estar “capenga”, haja vista a eliminação proposital de um dos
itens, comparando-se com o paradigma estabelecido pela SETUR-SP.
Durante
muitas reuniões do COMTUR destacamos publicamente essa deficiência.
Caso
não haja a análise favorável, Pindamonhangaba terá frustrada sua intenção de
ser MIT.
Nitidamente
por culpa exclusiva de interesses não muito claros da Administração Municipal,
por parte do Departamento de Turismo e/ou do Departamento Jurídico. A mesma
culpa pode ser atribuída à Câmara de Vereadores a qual, meramente, aprovou o
texto proposto sem questionamento ou sem verificação do “texto matriz”
disponibilizado no site da SETUR-SP.
Em 19
de janeiro de 2018, num dos documentos contidos no Projeto de Lei referido
pode-se ver um comentário o qual nos credencia, mais ainda, afirmar o descaso
administrativo: “Nós estamos com
dificuldade em relação no que o COMTUR pode estar intervindo, o que podemos
cobrar. Pois não estamos sendo levados a sério pela prefeitura” (ipsis litteris).
Podemos
dar, a esse “recado”, o título de “Crônica do dinheiro jogado no ralo”, haja
vista ser, o precioso tempo, contado também como investimento ou despesa.
Marcos
Ivan de Carvalho
Jornalista
Profissional Independente – MTb36001