segunda-feira, 20 de julho de 2020

Carta aberta a quem acredita no Turismo Receptivo de Pindamonhangaba

Reprodução da capa do Volume 1 do Projeto de Lei 288/2017, o qual ainda não foi aprovado pelo Grupo Técnico da SETUR-SP. Já havia sido devolvido para complementação, precisaram de um ano para incluir o até então necessário e, em junho de 2020 foi devolvido para nova complementação e atualização. Os responsáveis, inclusive o deputado signatário do Projeto de Lei, perderam muito tempo em providenciar as respostas solicitadas.


Carta recomendada, principalmente, aos da sociedade civil, pois as autoridades não têm tanta preocupação quanto a isso

Mais de um ano.

Esse foi o tempo perdido, pelo Departamento de Turismo e pelo COMTUR, até entenderem o óbvio ululante estabelecido em Lei.

Pelo percebido, via internet, durante a última reunião do Conselho Municipal de Turismo, há a insistência em não se interpretar o contexto do Guia de Criação e Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Turismo.
Resumidamente, para não baterem cabeça, era preciso tão somente seguir um “mapinha” para terem a lei simplesmente adequada, funcional e exatamente dentro do exigido, haja vista a atual Lei Municipal 6.122/2018 não satisfazer o exigido pelo Guia referido.
Então, para zerar as dúvidas, basta querer entender e praticar o seguinte:

01 – Cada conselheiro eleito e empossado tem mandato por dois anos, independente da data na qual a posse ocorra.
Exemplo: posse em agosto de 2020, mandato até 31 de julho de 2022. Mesmo com o mandato vencido, o titular continua com voz e voto no Conselho, até novas eleições realizadas por meio de voto secreto de seus membros;

02 – Representando a sociedade civil, um conselheiro deverá ser eleito para presidente, com mandato no cargo até 31 de dezembro de cada ano ímpar.
Exemplo: presidente escolhido entre os conselheiros eleitos em agosto de 2020 e empossado na mesma oportunidade tem mandato até 31 de dezembro de 2021. Vencido esse prazo, deixa a presidência e continua como conselheiro até julho de 2022.
Entretanto, na primeira reunião de ano par, pode ser reconduzido, por voto secreto, à presidência, exercendo o cargo até 31 de dezembro de 2023.
Importante destacarmos o seguinte: os representantes da Administração Municipal (titular e suplente) são indicados pelo prefeito, com mandato de dois anos. Caso haja a mudança de gestão e o novo administrador não efetue mudanças dos indicados, o mandato segue até atingir dois anos, quando o prefeito deverá indicar novos representantes ou formalizar, por ofício, a permanência dos mesmos. Se o novo prefeito trocar os seus representantes, o mandato volta a ter nova contagem de tempo, por novos dois anos.
Interessante observar o seguinte: caso o indicado pelo prefeito seja em cargo comissionado, naturalmente poderá haver a substituição, considerando-se o novo prefeito (caso o atual não se reeleja) ter seu próprio “quadro de confiança”;
03 - Os setores da sociedade civil, não previstos na lei municipal, podem indicar seus candidatos ao conselho os quais, de comum acordo, definem quem os representará, ocupando o cargo para o qual foram eleitos;
04 - Interessante, também, é a função do Secretário do Conselho Municipal de Turismo. Além de suas competências naturais, como registrar em ata as reuniões, controlar a presença de conselheiros e providenciar a manutenção correta dos documentos, inclusive com registro das atas em Cartório;
Ao secretário compete, conforme o correto da lei, substituir o presidente em qualquer impedimento deste ou, até, por conta de renúncia do mesmo.
05 – O Grupo de Análises Técnicas da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo alerta a todos os municípios candidatos à classificação como MIT – Município de Interesse Turístico, a fiel observância ao texto modelo da LEI DO COMTUR, disponível no site da SETUR-SP. Infelizmente há quem insista em bater cabeças, como aconteceu com a gestão de Turismo e do COMTUR de Pindamonhangaba, optando em não aceitar nossos avisos a respeito desse pequeno grande e importante detalhe: manter fidelidade ao texto modelo.
Há um texto em “análise” pelo jurídico da Prefeitura de Pindamonhangaba, objetivando REMENDAR a Lei 6.122/2018. O ideal é acatar mais um conselho do especialista Jarbas Favoretto, do Grupo Técnico: “Façam uma nova lei e não um remendo à lei existente”.
Infelizmente o Departamento de Turismo e o COMTUR de Pindamonhangaba ainda não se entenderam ao não entender que o modelo oficial só necessita de personalização dos dados quanto ao município, respeitando-se a íntegra de cada artigo e cada parágrafo do paradigma.
Não vale suprimir a letra “s” do Artigo 3º do modelo de Lei: “Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual complementar 1.261/2015, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômicos financeiros referentes às respectivas movimentações".
No texto vigente no município, alguém deixou escapar esse detalhe...
O Plano Diretor de Turismo de Pindamonhangaba precisará, em curto prazo, ser revisto e refeito, com importantes reparos nas informações iniciais.
Ainda não está consolidado Centro de Informações Turísticas, num local fixo e funcionando, inclusive, nos finais de semana, com pessoal capacitado/habilitado para atender aos turistas;

06 - Os Guias de Turismo, residentes em Pindamonhangaba, precisam se motivar na elaboração de programas e roteiros locais, haja vista a importância de o Receptivo vir a ser mais acentuado por conta dos próximos cenários estabelecidos pela pandemia.
Esses mesmos Guias de Turismo (os quais, no site oficial da prefeitura, são tratados erradamente como Guias Turísticos) devem se organizar e compor uma representatividade junto ao COMTUR. Atualmente o titular da representação exerce o cargo, a nosso ver, não muito recomendavelmente. Por ser um servidor lotado no Departamento de Turismo não deveria ser representante da categoria Guias de Turismo. Vale refletir: quem contrariaria um diretor ou uma subsecretária aos quais é subordinado, apesar de saber mais do que os dois juntos?
Vamos torcer, positivamente, para que todos os envolvidos nessa nova tentativa de se constituir um COMTUR forte e de se promover Turismo Receptivo com autoridade terem, definitivamente, consciência de não ser possível mais perder tempo e bater cabeças;

07 - Pindamonhangaba, mesmo com a aprovação do Projeto de Lei visando sua classificação como Município de Interesse Turístico, deverá esperar, na fila, a abertura de novas vagas ou a eliminação de alguns atuais MIT para concorrer, em condições de igualdade e não por preferência, com os demais candidatos, os quais passarão pelo crivo final da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em votação – talvez em bloco, por meio das lideranças de bancada. Após, precisará da sanção do Governador.
Enquanto isso não acontece, trabalho em prol do Turismo Receptivo é de total responsabilidade de todos os segmentos da sociedade civil, por ter 2/3 do COMTUR como seus representantes. Participar, colaborar, sugerir e cobrar é obrigação de todos.

Conforme diz o Dr. Eduardo Mielke, especialista em consultoria sobre Turismo: “Vamos jogar fácil... Turismo é no Município. Ponto. Simples assim”.

Assino, em nome do melhor cuidado a ser dado ao Turismo Receptivo de Pindamonhangaba.

Marcos Ivan de Carvalho
Jornalista independente MTb36001 (canal39.com.br)
Gestor de Turismo (MTur/MEC/IFRJ)