Prédio do estabelecimento de ensino "Alfredo Pujol", tombado pelo CONDEPHAAT. (Foto: Edna Maischberger, Canal39)
Senhores:
Existe
um Projeto de Lei 288/2017, assinado pelo deputado André do Prado, resgatado
dos arquivos da ALESP pelo mesmo deputado e reintroduzido para avaliação, sob
nº 583/2019, focando na classificação de Pindamonhangaba como MIT – Município de
Interesse Turístico do Estado de São Paulo.
Atualmente
esse documento está em poder do GMIT – Grupo Técnico responsável pela análise e
definição, de forma conclusiva,
sobre nossa cidade enquadrar-se ou não como MIT.
Participamos,
como ouvintes, de algumas reuniões do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e pudemos observar uma série de
irregularidades quanto ao PDT - Plano Diretor de Turismo incorporado ao
referido Projeto de Lei. O PDT é imprescindível para a análise.
Dentre
uma série de absurdos quantitativos de público previsto em eventos realizáveis
no município, o PDT tem uma Lei Municipal (5.608/2014), instituindo o COMTUR, e já revogada por lei
posterior, a 6.122/2018 cujo texto não consta do elenco de documentos.
Destacamos,
nas reuniões, a ausência dessa Lei, por ser ela instrumento de orientação e
credenciamento para acontecer a análise pelos técnicos nomeados pela Secretaria
de Turismo.
Após
muito insistirmos, em janeiro deste ano uma comissão foi até SP para “dirimir
dúvidas” e ficou constatada a ausência de uma série de documentos.
Segundo
apuramos, comparando o modelo de Lei disponibilizado no site da Secretaria
estadual de Turismo, a Lei 6.122/2018, mesmo já com aditivo votado às pressas
no início deste ano, continua incompleta, haja vista terem omitido, em sua elaboração
original, um item referente a atribuições do COMTUR.
No
texto da Lei sancionada pelo prefeito Isael Domingues, após aprovação pela
Câmara de Vereadores, consta:
“s) Conceder homenagens
às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo;
O
texto modelo, indicado pelo Grupo Técnico e para ser obedecido, não foi considerado
pela direção do Departamento Municipal de Turismo, é o seguinte:
“s) Acompanhar, avaliar
e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e
dos recursos advindos da Lei Estadual complementar 1.261/2015, opinando sobre
as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômicos financeiros referentes
às respectivas movimentações”.
Simplesmente
os responsáveis pela redação do texto da Lei Municipal CORTARAM o texto
original, praticamente aniquilando a participação do COMTUR nas ações referentes à promoção, fomento e organização do
Turismo em Pindamonhangaba.
Destaque-se
essa ação ter sido intencional, haja vista o Grupo Técnico ter recomendado,
publicamente, a todos os COMTURs e
prefeituras a elaboração de uma Lei Nova e não apenas serem feitos remendos na
Lei Antiga. Mesmo nova, a Lei 6.122/2018 foi apenas arrematada, mantendo-se a
inexistência do texto acima destacado.
O
COMTUR de Pindamonhangaba não tem
atenção da Administração Municipal, fato destacado em recente documento protocolizado
e com cópia entregue em mãos ao prefeito Isael Domingues.
Estamos
em tempos de isolamento, mas é preciso atentar para as ações contínuas do Grupo
Técnico, por conta de terem, os especialistas, mais de uma centena de Projetos
de Lei a serem avaliados, além da elaboração de premissas para o ranqueamento
de todos os municípios já classificados e a possibilidade de acontecerem
mudanças no atual quadro de 140 Municípios de Interesse Turístico.
É
clara a posição dos vereadores, os quais se ocupam em não desagradar a
Administração e, por isso, praticamente só votam favoravelmente à maior parte
dos projetos, sem ao menos terem convidado representantes do COMTUR para avaliarem o projeto do
Executivo antes de sua votação.
Finalizando,
os empresários não devem ter muitas esperanças de apoio oficial para o Turismo
deslanchar em Pindamonhangaba. Devem se organizar e – sem precisar de guiamento
da Administração, montarem opções de cooperativismo e verdadeiro
empreendedorismo não fundamentado em políticas partidárias.
Do
contrário, não haverá nenhum tipo de progresso. Pelo menos até o final deste
ano, essencialmente prejudicado pelo isolamento, pelas dificuldades econômicas
e por conta da inevitável “briga” por cargos públicos.
Qualquer
fala política, sem ações, não passará de palavras ao vento.
Se os empresários não se organizarem, verdadeiramente, não haverá progresso a ser comemorado. Necessário se faz o despojamento da pessoalidade para o sucesso da coletividade.
Daí, todos podem ganhar. Ao contrário, todos terão muito a lamentar.
Fraterno
abraço.
Marcos
Ivan de Carvalho
Jornalista
profissional independente – MTb36001.
27/05/2018
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