sexta-feira, 29 de maio de 2020

FARRA COM O DINHEIRO PÚBLICO




Quando um político qualquer bate no peito e diz ter trazido ou mandado dinheiro para alguma ação em benefício do Povo de Pindamonhangaba, esse dinheiro já  é DO PRÓPRIO POVO.

NENHUM político, por mais honesto, tira um centavo do bolso para oferecer como contribuição em benefício do povo.

Até mesmo o cafezinho consumido pela população, quando vai à Câmara Municipal, ou o papel higiênico dos banheiros da prefeitura, são pagos com dinheiro público.

Político honesto diria estar indicando onde aplicar o dinheiro do povo em benefício do povo.

Cuidado com essas falas em tempo de pré-campanha...

Para ler e pensar...

Marcos Ivan de Carvalho
Jornalista Profissional Independente, MTb36001

quarta-feira, 27 de maio de 2020

CARTA AOS EMPRESÁRIOS DO TRADE TURÍSTICO DE PINDAMONHANGABA

Prédio do estabelecimento de ensino "Alfredo Pujol", tombado pelo CONDEPHAAT. (Foto: Edna Maischberger, Canal39)


Senhores:
Existe um Projeto de Lei 288/2017, assinado pelo deputado André do Prado, resgatado dos arquivos da ALESP pelo mesmo deputado e reintroduzido para avaliação, sob nº 583/2019, focando na classificação de Pindamonhangaba como MIT – Município de Interesse Turístico do Estado de São Paulo.
Atualmente esse documento está em poder do GMIT – Grupo Técnico responsável pela análise e definição, de forma conclusiva, sobre nossa cidade enquadrar-se ou não como MIT.
Participamos, como ouvintes, de algumas reuniões do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e pudemos observar uma série de irregularidades quanto ao PDT - Plano Diretor de Turismo incorporado ao referido Projeto de Lei. O PDT é imprescindível para a análise.
Dentre uma série de absurdos quantitativos de público previsto em eventos realizáveis no município, o PDT tem uma Lei Municipal (5.608/2014), instituindo o COMTUR, e já revogada por lei posterior, a 6.122/2018 cujo texto não consta do elenco de documentos.
Destacamos, nas reuniões, a ausência dessa Lei, por ser ela instrumento de orientação e credenciamento para acontecer a análise pelos técnicos nomeados pela Secretaria de Turismo.
Após muito insistirmos, em janeiro deste ano uma comissão foi até SP para “dirimir dúvidas” e ficou constatada a ausência de uma série de documentos.
Segundo apuramos, comparando o modelo de Lei disponibilizado no site da Secretaria estadual de Turismo, a Lei 6.122/2018, mesmo já com aditivo votado às pressas no início deste ano, continua incompleta, haja vista terem omitido, em sua elaboração original, um item referente a atribuições do COMTUR.
No texto da Lei sancionada pelo prefeito Isael Domingues, após aprovação pela Câmara de Vereadores, consta:
“s) Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo;
O texto modelo, indicado pelo Grupo Técnico e para ser obedecido, não foi considerado pela direção do Departamento Municipal de Turismo, é o seguinte:
“s) Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual complementar 1.261/2015, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômicos financeiros referentes às respectivas movimentações”.
Simplesmente os responsáveis pela redação do texto da Lei Municipal CORTARAM o texto original, praticamente aniquilando a participação do COMTUR nas ações referentes à promoção, fomento e organização do Turismo em Pindamonhangaba.
Destaque-se essa ação ter sido intencional, haja vista o Grupo Técnico ter recomendado, publicamente, a todos os COMTURs e prefeituras a elaboração de uma Lei Nova e não apenas serem feitos remendos na Lei Antiga. Mesmo nova, a Lei 6.122/2018 foi apenas arrematada, mantendo-se a inexistência do texto acima destacado.
O COMTUR de Pindamonhangaba não tem atenção da Administração Municipal, fato destacado em recente documento protocolizado e com cópia entregue em mãos ao prefeito Isael Domingues.
Estamos em tempos de isolamento, mas é preciso atentar para as ações contínuas do Grupo Técnico, por conta de terem, os especialistas, mais de uma centena de Projetos de Lei a serem avaliados, além da elaboração de premissas para o ranqueamento de todos os municípios já classificados e a possibilidade de acontecerem mudanças no atual quadro de 140 Municípios de Interesse Turístico.
É clara a posição dos vereadores, os quais se ocupam em não desagradar a Administração e, por isso, praticamente só votam favoravelmente à maior parte dos projetos, sem ao menos terem convidado representantes do COMTUR para avaliarem o projeto do Executivo antes de sua votação.
Finalizando, os empresários não devem ter muitas esperanças de apoio oficial para o Turismo deslanchar em Pindamonhangaba. Devem se organizar e – sem precisar de guiamento da Administração, montarem opções de cooperativismo e verdadeiro empreendedorismo não fundamentado em políticas partidárias.
Do contrário, não haverá nenhum tipo de progresso. Pelo menos até o final deste ano, essencialmente prejudicado pelo isolamento, pelas dificuldades econômicas e por conta da inevitável “briga” por cargos públicos.
Qualquer fala política, sem ações, não passará de palavras ao vento.
Se os empresários não se organizarem, verdadeiramente, não haverá progresso a ser comemorado. Necessário se faz o despojamento da pessoalidade para o sucesso da coletividade. 
Daí, todos podem ganhar. Ao contrário, todos terão muito a lamentar.

Fraterno abraço.
Marcos Ivan de Carvalho
Jornalista profissional independente – MTb36001.
27/05/2018



segunda-feira, 25 de maio de 2020

Recado sobre Patrimônio - a quem possa responder


Essa construção, praticamente, já não existe. 
Entretanto, está contextualizada na resolução acima identificada como "BEM TOMBADO" e parte do conjunto identificado no CONDEPHAAT, conforme segue:

"O Conjunto da Estação Ferroviária de Pindamonhangaba pertenceu à linha-tronco da Estrada de Ferro Central do Brasil, que conectou São Paulo ao Rio de Janeiro, e serviu também como ponto inicial da Estrada de Ferro Campos do Jordão, até que uma nova estação para a linha dessa companhia fosse inaugurada. O conjunto ferroviário representa o avanço da ocupação e da economia cafeeiras no Vale do Paraíba e permanece com suas principais estruturas preservadas. A estação possui características arquitetônicas peculiares, com traços despojados e marquise sobre o acesso, mas sua implantação em praça generosa no centro de Pindamonhangaba lhe confere certa imponência, valorizada pela presença de outros edifícios tombados em seu entorno. O conjunto é composto ainda por: plataformas semi-cobertas, contíguas ao edifício de passageiros; armazém de carga; residência de funcionários; caixas d’água; e o próprio leito ferroviário, ainda em uso.

Fonte: Processo de Tombamento

Número do Processo: 61983/10

Resolução de Tombamento: Resolução SC-060 de 19/12/2017

Publicação do Diário Oficial

Poder Executivo, 21/12/2017, p. 60.
"


Segundo promessa do prefeito em exercício, essa construção sediaria uma "Farmácia Popular"...

Mas, houve a necessária justificativa para demolição e uso da área para a finalidade anunciada?

Em tempos de maquiagem total da cidade, talvez tenham se esquecido de cumprir algumas normas exigidas...
Notem: talvez. 
Por isso, quem tiver detalhes consistentes, pode incluir nos comentários.