quarta-feira, 3 de junho de 2020

CRÔNICA DO DINHEIRO JOGADO NO RALO



Não estou, e nem sou, pessimista. Apenas crítico.

Há, sim, a necessidade de anunciar a possibilidade de todo um trabalho (leia-se dinheiro público) vir a ser jogado no ralo. Mais uma vez.

Desde 11/05/2017, oficialmente, Pindamonhangaba pleiteia sua classificação como MIT – Município de Interesse Turístico, passando a ser contemplada com um quinhão de recursos para investir em Turismo. Algumas idas e vindas do Projeto, por conta de documentação faltante, aconteceram. A demora em fornecer as informações corretas também aconteceu.

De todas as cidades inscritas, 140 já são Municípios de Interesse Turístico, após avaliação do Grupo de Análise (GMIT) nomeado pela Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo.
Pindamonhangaba ficou devendo um texto legal, para completar e instruir corretamente o PDT – Plano Diretor de Turismo, componente do Projeto de Lei original (288/2017) o qual foi anexado do PL 583/2019 para continuar na disputa de uma classificação, dando entrada definitiva no GMTI em 22/06/2018.

Referido texto legal revoga o texto até então contido no Projeto de Lei 288/2017, tratando da constituição do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo. A lei contida, já revogada, data de 2014, sancionada pelo então prefeito Vito Ardito Lerário.

O Grupo Técnico praticamente já finalizou as análises de todos os Projetos de Lei sob sua guarda. A tarefa, agora, passa a ter foco no processo de elaboração de um ranking, o qual servirá de gabarito para se estabelecer quais os municípios efetivamente merecedores da classificação como MIT.

Caso a VERDADEIRA LEI DO COMTUR DE PINDAMONHANGABA (6.122/2018), devidamente orientada por modelo informado pela Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo não esteja dentro da conformidade, há grande chance de a cidade não merecer, pelo menos, a análise positiva do Grupo Técnico. Sem considerarmos outros itens contrários achados pelos técnicos.

A Lei 6.122/2018 já mereceu um texto adicional, alterando um dos seus itens. Entretanto, salvo comprovação em contrário, não está contida no dossiê analisado pelos técnicos.
Mesmo em estando, pode estar “capenga”, haja vista a eliminação proposital de um dos itens, comparando-se com o paradigma estabelecido pela SETUR-SP.

Durante muitas reuniões do COMTUR destacamos publicamente essa deficiência.
Caso não haja a análise favorável, Pindamonhangaba terá frustrada sua intenção de ser MIT.
Nitidamente por culpa exclusiva de interesses não muito claros da Administração Municipal, por parte do Departamento de Turismo e/ou do Departamento Jurídico. A mesma culpa pode ser atribuída à Câmara de Vereadores a qual, meramente, aprovou o texto proposto sem questionamento ou sem verificação do “texto matriz” disponibilizado no site da SETUR-SP.

Em 19 de janeiro de 2018, num dos documentos contidos no Projeto de Lei referido pode-se ver um comentário o qual nos credencia, mais ainda, afirmar o descaso administrativo: “Nós estamos com dificuldade em relação no que o COMTUR pode estar intervindo, o que podemos cobrar. Pois não estamos sendo levados a sério pela prefeitura” (ipsis litteris).
Podemos dar, a esse “recado”, o título de “Crônica do dinheiro jogado no ralo”, haja vista ser, o precioso tempo, contado também como investimento ou despesa.

Marcos Ivan de Carvalho
Jornalista Profissional Independente – MTb36001




sexta-feira, 29 de maio de 2020

FARRA COM O DINHEIRO PÚBLICO




Quando um político qualquer bate no peito e diz ter trazido ou mandado dinheiro para alguma ação em benefício do Povo de Pindamonhangaba, esse dinheiro já  é DO PRÓPRIO POVO.

NENHUM político, por mais honesto, tira um centavo do bolso para oferecer como contribuição em benefício do povo.

Até mesmo o cafezinho consumido pela população, quando vai à Câmara Municipal, ou o papel higiênico dos banheiros da prefeitura, são pagos com dinheiro público.

Político honesto diria estar indicando onde aplicar o dinheiro do povo em benefício do povo.

Cuidado com essas falas em tempo de pré-campanha...

Para ler e pensar...

Marcos Ivan de Carvalho
Jornalista Profissional Independente, MTb36001

quarta-feira, 27 de maio de 2020

CARTA AOS EMPRESÁRIOS DO TRADE TURÍSTICO DE PINDAMONHANGABA

Prédio do estabelecimento de ensino "Alfredo Pujol", tombado pelo CONDEPHAAT. (Foto: Edna Maischberger, Canal39)


Senhores:
Existe um Projeto de Lei 288/2017, assinado pelo deputado André do Prado, resgatado dos arquivos da ALESP pelo mesmo deputado e reintroduzido para avaliação, sob nº 583/2019, focando na classificação de Pindamonhangaba como MIT – Município de Interesse Turístico do Estado de São Paulo.
Atualmente esse documento está em poder do GMIT – Grupo Técnico responsável pela análise e definição, de forma conclusiva, sobre nossa cidade enquadrar-se ou não como MIT.
Participamos, como ouvintes, de algumas reuniões do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e pudemos observar uma série de irregularidades quanto ao PDT - Plano Diretor de Turismo incorporado ao referido Projeto de Lei. O PDT é imprescindível para a análise.
Dentre uma série de absurdos quantitativos de público previsto em eventos realizáveis no município, o PDT tem uma Lei Municipal (5.608/2014), instituindo o COMTUR, e já revogada por lei posterior, a 6.122/2018 cujo texto não consta do elenco de documentos.
Destacamos, nas reuniões, a ausência dessa Lei, por ser ela instrumento de orientação e credenciamento para acontecer a análise pelos técnicos nomeados pela Secretaria de Turismo.
Após muito insistirmos, em janeiro deste ano uma comissão foi até SP para “dirimir dúvidas” e ficou constatada a ausência de uma série de documentos.
Segundo apuramos, comparando o modelo de Lei disponibilizado no site da Secretaria estadual de Turismo, a Lei 6.122/2018, mesmo já com aditivo votado às pressas no início deste ano, continua incompleta, haja vista terem omitido, em sua elaboração original, um item referente a atribuições do COMTUR.
No texto da Lei sancionada pelo prefeito Isael Domingues, após aprovação pela Câmara de Vereadores, consta:
“s) Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo;
O texto modelo, indicado pelo Grupo Técnico e para ser obedecido, não foi considerado pela direção do Departamento Municipal de Turismo, é o seguinte:
“s) Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual complementar 1.261/2015, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômicos financeiros referentes às respectivas movimentações”.
Simplesmente os responsáveis pela redação do texto da Lei Municipal CORTARAM o texto original, praticamente aniquilando a participação do COMTUR nas ações referentes à promoção, fomento e organização do Turismo em Pindamonhangaba.
Destaque-se essa ação ter sido intencional, haja vista o Grupo Técnico ter recomendado, publicamente, a todos os COMTURs e prefeituras a elaboração de uma Lei Nova e não apenas serem feitos remendos na Lei Antiga. Mesmo nova, a Lei 6.122/2018 foi apenas arrematada, mantendo-se a inexistência do texto acima destacado.
O COMTUR de Pindamonhangaba não tem atenção da Administração Municipal, fato destacado em recente documento protocolizado e com cópia entregue em mãos ao prefeito Isael Domingues.
Estamos em tempos de isolamento, mas é preciso atentar para as ações contínuas do Grupo Técnico, por conta de terem, os especialistas, mais de uma centena de Projetos de Lei a serem avaliados, além da elaboração de premissas para o ranqueamento de todos os municípios já classificados e a possibilidade de acontecerem mudanças no atual quadro de 140 Municípios de Interesse Turístico.
É clara a posição dos vereadores, os quais se ocupam em não desagradar a Administração e, por isso, praticamente só votam favoravelmente à maior parte dos projetos, sem ao menos terem convidado representantes do COMTUR para avaliarem o projeto do Executivo antes de sua votação.
Finalizando, os empresários não devem ter muitas esperanças de apoio oficial para o Turismo deslanchar em Pindamonhangaba. Devem se organizar e – sem precisar de guiamento da Administração, montarem opções de cooperativismo e verdadeiro empreendedorismo não fundamentado em políticas partidárias.
Do contrário, não haverá nenhum tipo de progresso. Pelo menos até o final deste ano, essencialmente prejudicado pelo isolamento, pelas dificuldades econômicas e por conta da inevitável “briga” por cargos públicos.
Qualquer fala política, sem ações, não passará de palavras ao vento.
Se os empresários não se organizarem, verdadeiramente, não haverá progresso a ser comemorado. Necessário se faz o despojamento da pessoalidade para o sucesso da coletividade. 
Daí, todos podem ganhar. Ao contrário, todos terão muito a lamentar.

Fraterno abraço.
Marcos Ivan de Carvalho
Jornalista profissional independente – MTb36001.
27/05/2018